Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 921 de 16 de julho de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados oito lugares de chefes de Departamento, com os vencimentos mensais de Cr $2.000,00 (dois mil cruzeiros), a serem preenchidos em comissão.