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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 921 de 16 de julho de 1943

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Art. 2º

Os atuais serviços da Secretaria ficam assim grupados: 1) Departamento Administrativo- constituído pelos serviços de Contabilidade, Pessoal, Arquivo Central, Comunicações e Material. 2) Departamento de Economia- constituído pelo Serviço de Organização, Assistência e Fiscalização do Trabalho, Serviço Administrativo da Feira Permanente de Amostras, Radio Inconfidência e Junta Comercial. 3) Departamento de Produção Vegetal - constituído pelo Serviço de Produção Vegetal, Serviço de Fomento do Algodão, Serviço de Fomento do Fumo e da Batata, Serviço de Expurgo do Café, e a parte de agricultura das Circunscrições Agro-Pecuárias. 4) Departamento de Produção Animal - constituído pelo Serviço de Produção Animal, a parte veterinária das Circunscrições Agro-Pecuárias e a parte da Feira de Animais. 5) Departamento de Ensino Técnico- constituído pelo Serviço de Ensino Agrícola, Escola Superior de Agricultura, Escola Superior de Veterinária e Fazenda-Escola de Florestal. 6) Departamento de Terras, Matas e Colonização- constituído pelos Serviços de Terras Devolutas, Fiscalização de Terras e Matas Colonização. 7) Departamento de Fomento Industrial- constituído pelo Instituto Químico-Biológico e os Serviços de Indústria, Estâncias Hidro-Minerais e Produção Mineral. 8) Departamento de Comércio- constituído pelo Serviço de Comércio, Estação Rodoviária, Entrepostos, Usina Inconfidência, Fábrica-Escola "Benjamin Guimarães".

Parágrafo único

Até ulterior regulamentação, os serviços continuam a reger-se pelos regulamentos em vigor, ficando o Secretário da Agricultura autorizado a baixar as necessárias portarias para a adaptação dos mesmos à organização definitiva a ser decretada.