Artigo 1º, Alínea d do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 921 de 16 de julho de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho constituída pelos seguintes órgãos:
a
Gabinete;
b
Departamento Administrativo;
c
Departamento de Economia;
d
Departamento de Produção Vegetal;
e
Departamento de Produção Animal;
f
Departamento de Ensino Técnico;
g
Departamento de Terras, Matas e Colonização;
h
Departamento de Fomento Industrial;
i
Departamento de Comércio.