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Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 921 de 16 de julho de 1943

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho constituída pelos seguintes órgãos:

a

Gabinete;

b

Departamento Administrativo;

c

Departamento de Economia;

d

Departamento de Produção Vegetal;

e

Departamento de Produção Animal;

f

Departamento de Ensino Técnico;

g

Departamento de Terras, Matas e Colonização;

h

Departamento de Fomento Industrial;

i

Departamento de Comércio.