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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 920 de 05 de julho de 1943

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr94.102,10 (noventa e quatro mil, cento e dois cruzeiros e dez centavos), para pagamento de despesas durante o corrente exercício, pela Comissão de Racionamento de Combustíveis, sendo: Cr $ Pessoal 50.720,00 Material 23.382,10 Eventuais 11.800,00 Aluguel de sala 8.200,00 94.102,10