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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 920 de 05 de julho de 1943

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr $94.102,10. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202 de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de julho de 1943.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr94.102,10 (noventa e quatro mil, cento e dois cruzeiros e dez centavos), para pagamento de despesas durante o corrente exercício, pela Comissão de Racionamento de Combustíveis, sendo: Cr $ Pessoal 50.720,00 Material 23.382,10 Eventuais 11.800,00 Aluguel de sala 8.200,00 94.102,10

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Lucas Lopes Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 920 de 05 de julho de 1943