Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 916 de 26 de junho de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.