JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 916 de 26 de junho de 1943

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $151.510,00 (cento e cinqüenta e um mil quinhentos e dez cruzeiros), para pagamento de terrenos adquiridos pelo Estado junto ao Balneário de Araxá, sendo Cr $126.283,80 (cento e vinte e seis mil duzentos e oitenta e três cruzeiros e oitenta centavos), ao Dr. João Jaques Montandon, Cr $20.550,60 (vinte mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros e sessenta centavos), ao Sr. Evaristo Silva e sua mulher e Cr 44.675,60 (quatro mil seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), ao Dr. Virgílio Fabiano Alves Filho.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 916 /1943