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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 912 de 16 de junho de 1943

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr $1.022,50 (mil e vinte e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% ao Sr. Marinho Jório, contínuo daquela Secretaria, referentes ao período de 10 de setembro de 1939 a 31 de dezembro de 1942.