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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 912 de 16 de junho de 1943

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr $1.022,50 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1943.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr $1.022,50 (mil e vinte e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% ao Sr. Marinho Jório, contínuo daquela Secretaria, referentes ao período de 10 de setembro de 1939 a 31 de dezembro de 1942.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Lucas Lopes Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 912 de 16 de junho de 1943