Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 903 de 06 de março de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar, por escritura pública, à União Federal, um terreno de sua propriedade, situado na Colônia Rodrigo Silva, Município de Barbacena.
§ 1º
– O terreno, que tem a área de 65.000 metros quadrados, constitui parte integrante do lote n. 11, da referida Colônia e já se encontra na posse da donatária.
§ 2º
– O imóvel doado se destina à Estação de Sericicultura e ao Pôsto Experimental de Criação, mantidos pelo Govêrno Federal.
§ 3º
– No caso de extinguir-se o referido serviço federal, os bens reverterão, sem quaisquer ônus, ao domínio e posse do Estado de Minas Gerais.