Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 892 de 13 de janeiro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Incumbe ao Intendente: 1) receber, conferir e conservar em bom estado e perfeita ordem o material destinado ao serviço da Superintendência; 2) conferir o material recebido com as respectivas notas e faturas, verificando a exatidão dos preços; 3) manter em dia e em boa ordem, pelo sistema de fichas, a escrituração do material entrado e saído diariamente, de forma a apresentar sempre o saldo existente em cada dia e, conseqüentemente, a necessidade de nova encomenda; 4) extrair requisições ao Departamento de Compras do Estado do material em falta, submetendo – as às assinaturas do Superintendente e do Chefe de Polícia e encaminhando-as àquele Departamento; 5) fornecer material às secções da Superintendência, mediante requisições em fórmula própria, em três vias, numeradas e assinadas pelo chefe da secção e visadas pelo Superintendente ou Inspetor do Tráfego, exigindo recibo nas próprias fórmulas; 6) manter em "stock" o material de ordem técnica, assim como o necessário ao expediente diário da Superintendência; 7) receber diretamente do Departamento de Compras, mediante requisição feita nos têrmos do n. 4, o material de imprensa utilizado na Superintendência e em outras dependências da Secretaria do Interior, podendo recorrer ao Almoxarifado desta para suprimentos urgentes; 8) fornecer aos fiscais de trânsito, com o auxílio de mapas devidamente assinados e aprovados, fardamento padronizado, observando rigorosamente o prazo determinado pela Chefia de Polícia para o pagamento das peças do uniforme e utilizando-se, para isso, de um sistema de fichas regularmente escriturado; 9) fornecer à 2.ª secção nota de todo material conversível em dinheiro que der entrada na Intendência; 10) fazer entrega à 3.ª e à 4.ª secções, ou despacho para as delegacias de polícia, do material conversível em dinheiro de que tiverem necessidade, mediante requisições da 2.ª secção, feita nos têrmos do n.5
§ 1º
– As funções de intendente serão exercidas por um funcionário da Superintendência, designado pelo Superintendente.
§ 2º
– o Intendente é responsável pelo material sob sua guarda, deduzindo-se de sua gratificação e vencimentos o valor do que se extraviar.