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Artigo 68 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 892 de 13 de janeiro de 1943

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Art. 68

– As diárias e a ajuda de custo a que tiverem direito os funcionários da Superintendência, quando em viagem, serão pagas pela Chefia de Polícia.

Art. 68 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 892 /1943