Artigo 68 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 892 de 13 de janeiro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 68
– As diárias e a ajuda de custo a que tiverem direito os funcionários da Superintendência, quando em viagem, serão pagas pela Chefia de Polícia.