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Artigo 67 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 892 de 13 de janeiro de 1943

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Art. 67

– A Inspetoria do Tráfego fará organizar semestralmente um boletim de instruções gerais para a corporação.

Art. 67 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 892 /1943