Artigo 62 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 892 de 13 de janeiro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 62
– O processo de fornecimento de uniforme ao pessoal da Superintendência correrá pela 1.ª secção, observadas as disposições do decreto-lei que criou o Departamento de Compras.