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Artigo 62 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 892 de 13 de janeiro de 1943

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Art. 62

– O processo de fornecimento de uniforme ao pessoal da Superintendência correrá pela 1.ª secção, observadas as disposições do decreto-lei que criou o Departamento de Compras.

Art. 62 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 892 /1943