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Artigo 48 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 892 de 13 de janeiro de 1943

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Art. 48

– O Superintendente e o Inspetor do Tráfego poderão estabelecer normas e horários para os trabalhos de limpeza e asseio das repartições.

Art. 48 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 892 /1943