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Artigo 41 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 892 de 13 de janeiro de 1943

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Art. 41

– Os deveres e proibições comuns ao pessoal administrativo da Superintendência são os expressos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 41 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 892 /1943