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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 892 de 13 de janeiro de 1943

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Art. 2º

– Revogam-se as disposições era contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1934. Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI N. 892, DE 13 DE JANEIRO DE 1943

Art. 2º

– Êsses serviços correrão pela Superintendência do Serviço Estadual de Trânsito, dirigida por um delegado designado pelo Chefe de Polícia.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 892 /1943