JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 892 de 13 de janeiro de 1943

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– O pessoal administrativo será nomeado e exonerado pelo Governador do Estado, segundo as regras estabelecidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civís.

Art. 17 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 892 /1943