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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 892 de 13 de janeiro de 1943

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Art. 1º

– fica aprovado o Regulamento da Superintendência do Serviço Estadual do Trânsito, que com êste se publica.

Art. 1º

– O Serviço Estadual de Trânsito, criado pelo decreto-lei n. 66, de 18 de janeiro de 1938, tem por fim superintender os serviços de inspeção de veículos e a fiscalização do trânsito público em todo o Estado, competindo ao Chefe de Polícia a direção geral dos mesmos.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 892 /1943