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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 888 de 23 de dezembro de 1942

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr. $2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento à Companhia de Máquinas Hobart-Dayton do Brasil, referente a fornecimentos feitos aos Entrepostos "Belo Horizonte" no exercício de 1941.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 888 /1942