Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 888 de 23 de dezembro de 1942
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr. $2.500,00 O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de abril de 1939, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1942.
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr. $2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento à Companhia de Máquinas Hobart-Dayton do Brasil, referente a fornecimentos feitos aos Entrepostos "Belo Horizonte" no exercício de 1941.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Alcides Gonçalves de Sousa Francisco Balbino Noronha Almeida