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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 887 de 23 de dezembro de 1942

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr. $7.000,00 (sete mil cruzeiros) à verba 21-60 (994).

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 887 /1942