Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 887 de 23 de dezembro de 1942
Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr. $7.000,00 à verba 21-60 (994) O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de abril de 1939, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1942.
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr. $7.000,00 (sete mil cruzeiros) à verba 21-60 (994).
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha Almeida