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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 886 de 23 de dezembro de 1942

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr. $1.291,00 (mil duzentos e noventa e um cruzeiros) para pagamento de adicionais de 10% ao sr. Antônio José de Carvalho, fiscal de 2.ª classe da Guarda Civil, relativos ao período de 1.º de março de 1939 a 12 de dezembro de 1941.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 886 /1942