JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 886 de 23 de dezembro de 1942

Abre à Secretaria do interior o crédito especial de Cr. $1.291,00 O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1942.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr. $1.291,00 (mil duzentos e noventa e um cruzeiros) para pagamento de adicionais de 10% ao sr. Antônio José de Carvalho, fiscal de 2.ª classe da Guarda Civil, relativos ao período de 1.º de março de 1939 a 12 de dezembro de 1941.

Art. 2º

° Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 886 de 23 de dezembro de 1942 | JurisHand AI Vade Mecum