Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 882 de 22 de dezembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A despesa resultante das disposições dêste decreto lei correrá pelas verbas 104 – 096 – 03 e 104 – 094 – 09 da Secretaria da Educação.