Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 882 de 22 de dezembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica extinto, no quadro do pessoal do Ensino Primário, o cargo de professora de 3.ª classe.
– Fica extinto, no quadro do pessoal do Ensino Primário, o cargo de professora de 3.ª classe.