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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 876 de 28 de novembro de 1942

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Art. 2º

– Para o mesmo exercício, a receita do Estado orçada em Cr $406.310.000,00 (quatrocentos e seis milhões, trezentos e dez mil cruzeiros), codificada nos termos do citado decreto-lei federal ri. 2.416, e proveniente da arrecadação previ a saber: RECEITA ORDINÁRIA: Receita Tributária Cr $ 274.600.000,00 Receita Patrimonial Cr $ 9.350.000,00 Receita Industrial Cr $ 94.560.000,00 Receitas Diversas Cr $ 2.000.000,00 Total da Receita Ordinária Cr $ 380.510.000,00 RECEITA EXTRAORDINÁRIA Cr $ 25.800.000,00 Total Geral da Receita Cr $ 406.310.000,00

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 876 /1942