JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 876 de 28 de novembro de 1942

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– A despesa do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1943 é fixada em Cr $406.047.768,50 (quatrocentos seis milhões, quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos), classificada de acordo com o anexo n. 2, da Codificação das Normas Financeiras a que se refere o decreto-lei federal n. 2.416, de 17 de julho de 1940, e diz imbuída pelas cinco Secretarias do Estado a saber: SECRETARIA DO INTERIOR Cr $ 61.847.429,80 SECRETARIA DAS FINANÇAS Manutenção dos Serviços da Secretaria Cr $ 45.034.010,00 Encargos Gerais do Estado: Dívida Pública Cr $ 71.383.129,80 imprensa Oficial Cr $ 3.406.828.00 Inativos Cr $ 12.860.000,00 Iluminação da Capital Cr $ 2.200.000;00 Departamento de Compras Cr $ 27.896.300,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO Cr $ 35.010.011,10 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA Cr $ 48.964.719,80 SECRETARIA DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Manutenção dos Serviços da Secretaria Cr $ 26.445.340,00 Outros encargos: Rede Mineira de Viação .. .. Cr $ 69.500.000,00 Navegação do Rio S. Francisco Cr $ 1.500.000,00 Total Geral da Despesa Cr $ 406.047.768,500

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 876 /1942