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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 875 de 28 de novembro de 1942

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Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor no dia 1 de janeiro de 1943.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 875 /1942