Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 875 de 28 de novembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor no dia 1 de janeiro de 1943.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor no dia 1 de janeiro de 1943.