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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 869 de 06 de novembro de 1942

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr. $18.385,60 (dezoito mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas feitas nos exercícios de 1937 a 1941, com o Campo de Sementes de Carmo da Mata, sendo Cr. $3.675,60 de material e Cr. $14.710,00 com pessoal operário.