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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 869 de 06 de novembro de 1942

Abre a Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr. $18.385,60. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.º IV, do decreto-lei n.º 1.202, de 8 abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de novembro de 1942.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr. $18.385,60 (dezoito mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas feitas nos exercícios de 1937 a 1941, com o Campo de Sementes de Carmo da Mata, sendo Cr. $3.675,60 de material e Cr. $14.710,00 com pessoal operário.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Alcides Gonçalves de Sousa Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 869 de 06 de novembro de 1942