Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 865 de 29 de outubro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$.22:000$000 (vinte e dois contos de réis), à verba 004-09 (090).
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$.22:000$000 (vinte e dois contos de réis), à verba 004-09 (090).