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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 865 de 29 de outubro de 1942

Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de 22:000$000, à verba 004-09 (090). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.º IV, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de outubro de 1942.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$.22:000$000 (vinte e dois contos de réis), à verba 004-09 (090).

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 865 de 29 de outubro de 1942