JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 98 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 864 de 28 de outubro de 1942

Acessar conteúdo completo

Art. 98

– Além do vencimento ou remuneração do cargo o funcionário só poderá ter os direitos e vantagens previstos em lei.