Artigo 81 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 864 de 28 de outubro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 81
– Função gratificada é a instituída em lei para atender a encargos de chefia e outros que não justifiquem a criação de cargo.
– Função gratificada é a instituída em lei para atender a encargos de chefia e outros que não justifiquem a criação de cargo.