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Artigo 264 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 864 de 28 de outubro de 1942

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Art. 264

– O Poder Executivo Municipal regulará as condições necessárias à perfeita execução deste Estatuto, observados, porém, os princípios gerais nele consignados e de conformidade com as exigências, possibilidades e recursos de cada Município.