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Artigo 259 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 864 de 28 de outubro de 1942

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Art. 259

– O provimento nos cargos e a transferência, a substituição e as férias dos membros do magistério municipal continuam a ser reguladas pelas respectivas leis especiais, aplicadas subsidiariamente as disposições deste Estatuto.