Artigo 259 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 864 de 28 de outubro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 259
– O provimento nos cargos e a transferência, a substituição e as férias dos membros do magistério municipal continuam a ser reguladas pelas respectivas leis especiais, aplicadas subsidiariamente as disposições deste Estatuto.