Artigo 257 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 864 de 28 de outubro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 257
– Os prazos previstos neste Estatuto serão, todos, contados por dias corridos.
– Os prazos previstos neste Estatuto serão, todos, contados por dias corridos.