Artigo 255 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 864 de 28 de outubro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 255
– O serviço geral de pessoal fornecerá ao funcionário uma caderneta de que constarão os elementos de sua identificação e onde se registrarão os atos e fatos da sua vida funcional. Essa caderneta valerá corno prova de identidade, para todos os efeitos, e será gratuita.