Artigo 24, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 864 de 28 de outubro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Os regulamentos determinarão:
a
as carreiras em que o ingresso dependa de curso de especialização;
b
aquelas em que o ingresso se deva processar mediante concurso entre funcionários de carreiras de nível inferior;
c
aquelas cujas funções, além de outras exigências legais ou regulamentares, somente possam ser exercidas pelos portadores de certificados de conclusão de curso secundário fundamental ou complementar, e diploma de conclusão de curso superior ou profissional, expedidos por institutos de ensino oficiais ou oficialmente reconhecidos;
d
as condições que, em cada caso, devem ser preenchidas para o provimento dos cargos isolados.