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Artigo 14, Inciso VIII do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 864 de 28 de outubro de 1942

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Art. 14

– São requisitos para o provimento em cargo público:

I

Ser brasileiro;

II

Ter completado 18 anos de idade;

III

Haver cumprido as obrigações e os encargos para com a segurança nacional;

IV

Estar no gozo dos direitos políticos;

V

Ter boa conduta;

VI

Gozar de boa saúde;

VII

Possuir aptidão para o exercício da função;

VIII

Ter atendido às condições especiais prescritas para determinados cargos ou carreiras.