JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Inciso II do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 864 de 28 de outubro de 1942

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– Os cargos serão providos por:

I

Nomeação;

II

Promoção;

III

Transferência;

IV

Reintegração;

V

Readmissão;

VI

Reversão;

VII

Aproveitamento.