Artigo 102 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 864 de 28 de outubro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 102
– Vencimento é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.
– Vencimento é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.