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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 864 de 28 de outubro de 1942

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Art. 1º

– Este Estatuto regula o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais, os direitos e as vantagens e os deveres e as responsabilidades dos funcionários públicos civis dos Municípios do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

– As suas disposições aplicam-se ao Magistério e, no que não colidirem com os preceitos constitucionais, aos funcionários das secretarias das Câmaras Municipais.