Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 862 de 27 de outubro de 1942

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É autorizada a permuta do prédio construído para a Capitania do Porto, em Pirapora, e seu respectivo terreno, com a área de 4.120,88m²., toda vedada com muros e situada à Praça "Cel. Ramos" naquela cidade, de propriedade do Estado, por outros prédios, onde funciona o Hospital "Carlos Chagas", antiga Escola de Aprendizes de Marinheiro e o respectivo terreno, com a área de 48.400,00 m2., situados à margem esquerda do rio São Francisco, distrito de Buritizeiro, município de Pirapora, de propriedade da União Federal, tudo conforme plantas e relatórios arquivados no Serviço de Cadastro da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.