Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 862 de 27 de outubro de 1942
Autoriza permuta de imóveis em Pirapora O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do artigo 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de outubro de 1942.
É autorizada a permuta do prédio construído para a Capitania do Porto, em Pirapora, e seu respectivo terreno, com a área de 4.120,88m²., toda vedada com muros e situada à Praça "Cel. Ramos" naquela cidade, de propriedade do Estado, por outros prédios, onde funciona o Hospital "Carlos Chagas", antiga Escola de Aprendizes de Marinheiro e o respectivo terreno, com a área de 48.400,00 m2., situados à margem esquerda do rio São Francisco, distrito de Buritizeiro, município de Pirapora, de propriedade da União Federal, tudo conforme plantas e relatórios arquivados no Serviço de Cadastro da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Francisco Balbino Noronha Almeida Odilon Dias Pereira