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Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 854 de 17 de setembro de 1942

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Art. 8º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor em 1º de janeiro de 1943.

Art. 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 854 /1942