Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 854 de 17 de setembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor em 1º de janeiro de 1943.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor em 1º de janeiro de 1943.