Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 854 de 17 de setembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A composição do Comando-Geral e Serviços do Estado-Maior, dos Batalhões de Infantaria, do Esquadrão de Cavalaria, do Departamento de Instrução, do Serviço de Saúde e do Quadro Suplementar, obedecerá ao quadro anexo II.